Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.427/2005

Regulamenta a utilização de recursos financeiros de que trata o art. 4º da Lei nº 6.976, de 30 de dezembro de 1997, com a redação dada pela Lei nº 8.349, de 06 de julho de 2005 e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.427, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005.

Regulamenta a utilização de recursos financeiros de que trata o art. 4º da Lei nº 6.976 , de 30 de dezembro de 1997, com a Redação dada pela Lei nº 8.349 , de 06 de julho de 2005 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN/MT autorizado a repassar recursos financeiros a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, através do Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP e Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso - FREBOM e ao Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS, conforme previsto no art. 4º da Lei nº 6.976 , de 30 de dezembro de 1997, com a Redação dada pela Lei nº 8.349 , de 06 de julho de 2005, obedecendo ao disposto neste decreto.

Art. 2º Os recursos de que trata o art. 4º da Lei 6.976 /1997 será apurado, no balancete orçamentário mensal, pelo somatório da receita diretamente arrecadada pelo DETRAN, obedecendo ainda, os seguintes critérios:

I - ao FUPIS: repassar mensalmente o valor correspondente a 1,5% das receitas de serviços relativos ao trânsito;

II - ao FESP: repassar mensalmente o valor correspondente a 34% das receitas de serviços relativos ao trânsito mais o valor correspondente a 60% das multas decorrentes de infração as normas de trânsito, conforme definido nos incisos I e III do art. 3º da Lei Complementar nº 88 , de 13 de junho de 2001, com a Redação dada pela Lei Complementar nº 120 , de 08 de janeiro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 34 , de 28 de janeiro de 2003;

III - ao FREBOM: o valor correspondente a 6% das receitas de serviços relativos ao trânsito, conforme definido no inciso IX da Lei nº 7.370 , de 21 de dezembro de 2000, com Redação dada pela Lei nº 7.884 , de 06 de janeiro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 587 , de 26 de maio de 2003.

Art. 3º Os repasses financeiros de que trata este decreto serão realizados através de transferências financeiras, concedidas e recebidas, sem emissão de empenho, evidenciando no registro contábil, as interferências ativas e passivas nos órgãos envolvidos.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6976/1997 de 30/12/1997