Decreto nº 643/2007
Convoca a VII Conferência Estadual de Assistência Social do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
DECRETO Nº 643, DE 21 DE AGOSTO DE 2007.
Convoca a VII Conferência Estadual de Assistência Social do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando a Resolução nº 267, de 14 de dezembro de 2006 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a VII Conferência Estadual de Assistência Social do Estado de Mato Grosso com o tema "Compromissos e Responsabilidades para assegurar proteção social pelo Sistema Único de Assistência Social - SUAS", com as seguintes finalidades:
I - avaliar as metas aprovadas na VI Conferência Estadual de Assistência Social realizada no ano 2005;
II - discutir a implementação do Plano Decenal da Assistência Social do Estado;
III - debater e propor mecanismos de garantia da concretização dos direitos sócioassistênciais no âmbito do Estado.
Art. 2º A VII Conferência Estadual de Assistência Social realizar-se-á no município de Cuiabá, nos dias 26, 27 e 28 de setembro do ano 2007.
Art. 3º A VII Conferência Estadual de Assistência Social terá a participação dos seguintes segmentos:
I - representantes do Poder Público (federal, estadual, municipal);
II - representantes das entidades e organizações da sociedade civil.
Art. 4º Fica instituída as seguintes atribuições da Comissão Organizadora:
I - elaborar o Regimento Interno da VII Conferência que trata este Decreto, que deverá estabelecer os critérios de eleição dos delegados para a VI Conferência Nacional e regras para o funcionamento da presente Conferência;
II - garantir as condições logísticas para a realização da VII Conferência;
III - definir e organizar subcomissões de trabalho para auxiliar suas atividades.
Art. 5º A Comissão Organizadora será nomeada por ato governamental e terá a seguinte composição:
I - representantes do Conselho Estadual da Assistência Social - CEAS/MT;
II - representantes da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS.
Art. 6º Os casos omissos e os conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora Estadual, cabendo recurso ao CNAS.
Art. 7º O Conselho Estadual da Assistência Social - CEAS/MT, com o apoio da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS, adotará as providências necessárias ao cumprimento do objeto deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de agosto de 2007, 186º da independência 119º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.