Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.431/2005

DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DA FUNCIONÁRIA ESTÁVEL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO INTEGRANTE DO GRUPO APOIO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL, DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6.431, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005.

DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DA FUNCIONÁRIA ESTÁVEL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO INTEGRANTE DO GRUPO APOIO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL, DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual ; e;

Considerando o disposto na Lei nº 5983 , de 13 de maio de 1992, combinado com o artigo 3º, inciso II e artigo 13, do Decreto nº 1787 , de 04 de agosto de 1992; e

Considerando o Parecer da PGE, nº 721/SGA/2004, de 13/10/2004, DECRETA:

Art. 1º Fica enquadrada na Classe, Cargos, Carreira e Referência, a servidora Conceição Balbina da Cunha, matrícula nº 45660018, CPF (nº ocultado) , integrante do grupo ocupacional, Atividade Apoio Administrativo Operacional - ADO - Anexo I.6, da Lei nº 6027 , de 03 de julho de 1992, lotada na Escola Estadual Benedito de Carvalho, município de Cuiabá, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I, C1. Ref. 05, para fins de regularização da vida funcional.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de setembro de 2005.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Administração

ANA CARLA LUZ BORGES LEAL MUNIZ

Secretária de Estado de Educação

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Art. 1º

Art. 4º

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