Decreto nº 6.432/2005
DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO TEMPORÁRIO DO ATUAL FUNCIONÁRIO NO CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6.432, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO TEMPORÁRIO DO ATUAL FUNCIONÁRIO NO CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 66 da Constituição Estadual e nos termos do artigo 84, da Lei Complementar nº 50 , de 1º de outubro de 1998, alterada pela L.C nº 104 , de 22/01/02, DECRETA:
Art. 1º Fica transposto temporariamente para o cargo de técnico administrativo educacional da carreira dos profissionais da educação básica, o servidor que exerce atividade relativa à administração escolar e multi-meios didáticos no órgão central da Secretaria de Estado de Educação e nas unidades escolares, portadores de escolaridade mínima de 2º grau completo, posicionando-se na classe e nível correspondentes às habilitações e ao tempo de serviço prestado ao Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. As transposições de que trata este artigo serão efetivadas nos termos da relação nominal constante do
ANEXO I, deste Decreto.
Art. 3º Os efeitos financeiros de que se traía o artigo 1º, passarão a vigorar a partir da data do protocolo do processo no órgão central devidamente instruído.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de setembro de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Administração
ANA CARLA LUZ BORGES LEAL MUNIZ
Secretária de Estado de Educação
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Art. 1º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.