Decreto nº 6.435/2005
DISPÕE SOBRE PROGRESSÃO HORIZONTAL DE SERVIDORA DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO SISTEMA PRISIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6.435, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE PROGRESSÃO HORIZONTAL DE SERVIDORA DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO SISTEMA PRISIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto na Lei nº 8260 , de 28 de dezembro de 2004;
Considerando, ainda, o que dispõe a Informação nº 072/SGP/SAD/05, constante no Processo nº 5822/SAD, de 30 de março de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica a servidora MARIA MARLENE DA SILVA COSTA, Cargo Agente Prisional do Sistema Prisional, elevada para Classe "D", a partir de 10 de fevereiro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Administração
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.