Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.436/2005

DISPÕE SOBRE PROGRESSÃO HORIZONTAL DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO SISTEMA SÓCIO EDUCATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6.436, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005.

DISPÕE SOBRE PROGRESSÃO HORIZONTAL DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO SISTEMA SÓCIO EDUCATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei nº 8260 , de 28 de dezembro de 2004;

Considerando, ainda, o que dispõe a Informação nº 611/SGP/SAD/2005, constante no Processo nº 17.952/SAD, de 23 de junho de 2005, DECRETA:

Art. 1º Conceder elevação de Classe, aos servidores constantes do Anexo Único, deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Administração

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Anexo Único

Cargo: Agente Orientador do Sistema Sócio Educativo

Matrícula Nome Classe Efeito Financeiro

820210013 BENEDITA XAVIER DO NASCIMENTO B 02.05.2005

819010014 HOSANA BARBOSA S. DO NASCIMENTO C 03.02.2005

806380012 VITORIO MAIOLINO C 17.02.2005

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Art. 1º

Art. 2º

Anexo Único

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.