Decreto nº 644/2007
Dispõe sobre a Convocação da II Conferência Estadual de Meio Ambiente.
DECRETO Nº 644, DE 21 DE AGOSTO DE 2007.
Dispõe sobre a Convocação da II Conferência Estadual de Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o disposto no art. 1º da Lei Federal nº 8.142 , de 28 de dezembro de 1990 e arts. 14 e 15 da Lei Complementar nº 22 , de 09 de novembro de 1992, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a II CONFERENCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE a realizar-se no período de 21 a 23 de Novembro de 2007, em Cuiabá-MT, promovida pela Comissão Organizadora Estadual - COE da II Conferência Estadual do Meio Ambiente - II CONFEMA e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA.
Art. 2º A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob o tema "Código Ambiental e Mudanças Climáticas", cujos subtemas serão abordados com base na realidade local do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Serão realizadas 10 Conferências Regionais no período de 01 de Setembro a 31 de Outubro de 2007, em todo o Estado de Mato Grosso, para o desenvolvimento do tema principal e demais subtemas acolhidos com base na realidade local destas conferências.
Art. 4º A Conferência será presidida pelo Secretário Executivo da COE da CONFEMA, pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e na ausência ou impedimento eventual destes, pela assessoria executiva e demais membros da COE - CONFEMA.
Art. 5º O COE expedirá, mediante Resolução, o Regimento Interno da Conferência Estadual de Meio Ambiente, a ser elaborado por comissão para esse fim designada.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2007.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de agosto de 2007, 185º da Independência e 119º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.