Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 644/2020

Concede Medalhas aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 644, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.

Concede Medalhas aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM Cláudia Regina Soares

- Maj PM Eduardo José Bento Martins

- Cap PM Leonardo Domingos Gasparetto

- 1º Ten PM Carlos Manoel Marinho Sanches

- 1º Ten PM Plínio Cristiano Ortt

- 2º Ten PM Jadielson Pereira de Araújo

- 3º Sgt PM Adriana Rodrigues de Oliveira Prudêncio

- 3º Sgt PM Elton Pablo Coelho Andrade

- 3º Sgt PM Giovanny da Silva Oliveira

- 3º Sgt PM Ricardo Leite de Oliveira

- 3º Sgt PM Toninho Ferreira da Silva

- 3º Sgt PM Walise Cebalho da Silva

Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM Cláudia Regina Soares

- Ten Cel PM Cristyano Cássio Gonçalves Vasconcelos

- Ten Cel PM Neder Salles de Siqueira

- Ten Cel PM Noelson Carlos Silva Dias

- Ten Cel PM Paulo César da Silva

- Ten Cel PM Susane Tamanho

- Sub Ten PM Cristino Gomes dos Santos Abreu

- 1º Sgt PM Denis Leandro Ribeiro

- 2º Sgt PM Abimael Reis Montezuma

- 3º Sgt PM Eduardo dos Santos Malheiros

Art. 3º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - OURO ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM David Santana Murtinho

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.