Decreto nº 644/2020
Concede Medalhas aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
DECRETO Nº 644, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.
Concede Medalhas aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Ten Cel PM Cláudia Regina Soares
- Maj PM Eduardo José Bento Martins
- Cap PM Leonardo Domingos Gasparetto
- 1º Ten PM Carlos Manoel Marinho Sanches
- 1º Ten PM Plínio Cristiano Ortt
- 2º Ten PM Jadielson Pereira de Araújo
- 3º Sgt PM Adriana Rodrigues de Oliveira Prudêncio
- 3º Sgt PM Elton Pablo Coelho Andrade
- 3º Sgt PM Giovanny da Silva Oliveira
- 3º Sgt PM Ricardo Leite de Oliveira
- 3º Sgt PM Toninho Ferreira da Silva
- 3º Sgt PM Walise Cebalho da Silva
Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Ten Cel PM Cláudia Regina Soares
- Ten Cel PM Cristyano Cássio Gonçalves Vasconcelos
- Ten Cel PM Neder Salles de Siqueira
- Ten Cel PM Noelson Carlos Silva Dias
- Ten Cel PM Paulo César da Silva
- Ten Cel PM Susane Tamanho
- Sub Ten PM Cristino Gomes dos Santos Abreu
- 1º Sgt PM Denis Leandro Ribeiro
- 2º Sgt PM Abimael Reis Montezuma
- 3º Sgt PM Eduardo dos Santos Malheiros
Art. 3º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - OURO ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Ten Cel PM David Santana Murtinho
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.