Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 644/2023

Delega competência à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL a prestar contas de Convênios perante a União.

DECRETO Nº 644, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

Delega competência à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL a prestar contas de Convênios perante a União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 66, inciso III e V, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a exigência contida no

§ 8º do art. 1º da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada a competência à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso - SECEL/MT, representada pelo respectivo Secretário, para celebrar, executar, acompanhar e prestar contas de acordos ou ajustes de descentralização voluntária de recursos financeiros perante a União, através dos órgãos e entidades da administração pública federal que estejam dentre as competências da SECEL/MT.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.