Decreto nº 644/2023
Delega competência à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL a prestar contas de Convênios perante a União.
DECRETO Nº 644, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Delega competência à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL a prestar contas de Convênios perante a União.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 66, inciso III e V, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a exigência contida no
§ 8º do art. 1º da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada a competência à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso - SECEL/MT, representada pelo respectivo Secretário, para celebrar, executar, acompanhar e prestar contas de acordos ou ajustes de descentralização voluntária de recursos financeiros perante a União, através dos órgãos e entidades da administração pública federal que estejam dentre as competências da SECEL/MT.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
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Art. 1º
Art. 2º
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Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.