Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.440/2005

DISPÕE SOBRE PROGRESSÃO HORIZONTAL DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL DO GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6.440, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005.

DISPÕE SOBRE PROGRESSÃO HORIZONTAL DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL DO GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004;

Considerando, ainda, o que dispõe a Informação nº 1.175/SGP/SAD/2005, constante no Processo nº 11.695/SAD, de 23 de maio de 2005, DECRETA:

Art. 1º Conceder elevação de classe, aos servidores constantes do Anexo Único, deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Administração

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Anexo Único

Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social

Matrícula Nome Classe Efeito Financeiro

823660010 GLADIS JACI ZANIN B 05.05.2005

025220012 MARIA CONCEIÇÃO D. FIGUEIREDO C 17.01.2005

255980027 OMOACY BORGES D 11.11.2004

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Anexo Único

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.