Decreto nº 6.440/2005
DISPÕE SOBRE PROGRESSÃO HORIZONTAL DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL DO GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6.440, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE PROGRESSÃO HORIZONTAL DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL DO GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004;
Considerando, ainda, o que dispõe a Informação nº 1.175/SGP/SAD/2005, constante no Processo nº 11.695/SAD, de 23 de maio de 2005, DECRETA:
Art. 1º Conceder elevação de classe, aos servidores constantes do Anexo Único, deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Administração
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Anexo Único
Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social
Matrícula Nome Classe Efeito Financeiro
823660010 GLADIS JACI ZANIN B 05.05.2005
025220012 MARIA CONCEIÇÃO D. FIGUEIREDO C 17.01.2005
255980027 OMOACY BORGES D 11.11.2004
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Art. 1º
Art. 2º
Anexo Único
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.