Decreto nº 6.451/2005
Concede Medalha ao servidor policial militar que abaixo menciona.
DECRETO Nº 6.451, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.
Concede Medalha ao servidor policial militar que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta do Processo protocolizado na Casa Civil sob nº 116.886-0, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - OURO ao servidor policial militar Cabo PM ZÊNIO VIEIRA SANTANA, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.