Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.453/2005

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 6.453, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta dos Processos protocolizados na Casa Civil sob nº s. 116.934-3, 116.932-7, 116.933-5, 116.597-6, 116.936-0 e 116.935-1, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Maj PM IRACEMA MARIA DE QUEIROZ

- Maj PM OTOMAR PEREIRA DE PEREIRA

- Cap PM SÉRGIO BENEDITO FERREIRA DA COSTA

- Cap PM VICTOR PAULO FORTES PEREIRA

- Cap PM ZERLY CELESTINO DA SILVA

- Cap PM ZILMAR DIAS DA SILVA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.