Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.454/2005

DISPÕE SOBRE ENQUADRAMENTO DE SERVIDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6.454, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.

DISPÕE SOBRE ENQUADRAMENTO DE SERVIDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001;

Considerando o disposto no Parecer nº 1.775/SAJ/SAD/2005, constante no Processo nº 0.436.331-0/SAD, de 10 de dezembro de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor VALTER ANTONIO SAMPAIO, enquadrado no Cargo Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, Classe "A", Nível "10", em regime de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 10 de dezembro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Administração

VILCEU FRANCISCO MARCHETTI

Secretário de Estado de Infraestrutura

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.