Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.455/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Secretaria de Estado de Infra Estrutura, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.455, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Secretaria de Estado de Infra Estrutura, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004; considerando, ainda, o disposto na Informação nº 1198/SAJ/SAD/2005. constante no Processo nº 3760/SAD, de 10 de março de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor SILVIO PEREIRA ROSA, Cargo Agente de Desenvolvimento Econômico Social, elevado para a Classe "C", a partir de 26 de abril de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

VILCEU FRANCISCO MARCHETTI

Secretário de Estado de Infra Estrutura

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.