Decreto nº 6.456/2005
DISPÕE SOBRE PROGRESSÃO HORIZONTAL DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA ESTRUTURA, NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL DO GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6.456, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE PROGRESSÃO HORIZONTAL DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA ESTRUTURA, NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL DO GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004;
Considerando, ainda, o que dispõe a Informação nº 1.351/SGP/SAD/2005, constante no Processo nº 28.545/SAD, de 21 de julho de 2005, DECRETA:
Art. 1º Conceder elevação de classe, aos servidores constantes dos seguintes Anexos, deste Decreto:
I - Técnico de Desenvolvimento Econômico Social - Anexo - I
II - Agente de Desenvolvimento Econômico Social - Anexo - II
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Administração
VILCEU FRANCISCO MARCHETTI
Secretário de Estado de Infraestrutura
Anexo - I
Cargo: Técnico Desenvolvimento Econômico Social
Matrícula Nome Classe Efeito Financeiro
813810019 ELEONORA MARIA NADAF BATISTA C 15.07.2005
817430016 SELMA VILELA BORGES GONÇALVES C 31.05.2005
807750018 TÉRCIO LACERDA DE ALMEIDA B 28.04.2005
Anexo - II
Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social
Matrícula Nome Classe Efeito Financeiro
809260018 ALTAIR ILDEFONSO MACIEL B 20.07.2005
822140012 JOAMIL PEREIRA DA ROSA C 29.03.2005
815840012 JOAO BONIFÁCIO PEDROSO B 14.07.2005
809550016 JOSÉ CÂNDIDO DIAS C 27.07.2005
814660010 SALIMEN ANTONIO PICHI C 05.01.2005
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Art. 1º
Art. 2º
Anexo
Anexo
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.