Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 646/2011

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 646, DE 30 DE AGOSTO DE 2011.

(Revogado pelo Decreto nº 917 /2011) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT tem por finalidade regular, normatizar, controlar e fiscalizar nos limites da lei, os serviços públicos e suas respectivas tarifas, prestados diretamente pelo estado de mato Grosso ou prestados indiretamente por meio de delegação à iniciativa privada, referentes a saneamento, rodovias, portos e hidrovias, transporte coletivo intermunicipal de passageiros e seus terminais rodoviários, distribuição de gás canalizado, energia elétrica e telecomunicações, bem como regular, controlar e fiscalizar serviços públicos de competência própria da União e dos municípios que lhe sejam delegados mediante legislação específica ou convênio.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 429 , de 21 de julho de 2011, Lei Complementar nº 427 , de 12 de julho de 2011, Lei Complementar nº 349 , de 13 de abril de 2009.

Art. 3º A estrutura organizacional básica da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Diretoria Executiva Colegiada II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete da Presidência Reguladora 2 - Diretoria Reguladora de Ouvidoria 3 - Diretoria Reguladora de Transportes e Rodovias 4 - Diretoria Reguladora de Energia e Saneamento III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Advocacia Geral Reguladora 2 - Unidade Setorial de Controle Interno IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Diretoria Sistêmica Administrativa 1.1 - Coordenadoria de Aquisições e Apoio Logístico 1.1.1 - Gerência de Aquisições e Transporte 1.1.2 - Gerência de Patrimônio e Almoxarifado 1.2 - Coordenadoria Financeira 1.2.1 - Gerência de Arrecadação 1.2.2 - Gerência de Execução Financeira 1.3 - Coordenadoria Contábil 1.3.1 - Gerência de Prestação de Contas 1.4 - Coordenadoria de Planejamento 1.4.1 - Gerência de Convênios 1.5 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 1.5.1 - Gerência de Recepção e Protocolo 1.6 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Coordenadoria Reguladora de Ouvidoria 2 - Coordenadoria Reguladora de Estudos Econômicos 3 - Coordenadoria Reguladora de Contratos e Concessões 4 - Coordenadoria Reguladora de Transportes e Rodovias 5 - Coordenadoria Reguladora de Energia e Saneamento

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT são os constituídos no Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base na lei que deu origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 429 , de 21 de julho de 2011.

Art. 5º Incumbe ao Presidente regulador da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT editar o Regimento Interno da Autarquia, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de agosto de 2011.

ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete da Presidência Reguladora

- Presidente Regulador DGA-1 1 - -

2. Diretoria Reguladora de Ouvidoria

- Diretor Regulador DGA-2 1 - -

3. Diretoria Reguladora de Transportes e Rodovias

- Diretor Regulador DGA-2 1 - -

4. Diretoria Reguladora de Energia e Saneamento

- Diretor Regulador DGA-2 1 - -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Advocacia Geral Reguladora

- Advogado Geral Regulador DGA-3 1 - -

2. Unidade Setorial de Controle Interno

- Agente Público de Controle Interno DGA-6 1 - -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-5 1 - -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Técnico I DGA-4 6 - -

- Assessor Técnico II DGA-5 1 - -

- Assessor Técnico III DGA-6 6 - -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Diretoria Sistêmica Administrativa

- Diretor Sistêmico Administrativo DGA-3 1 - -

1.1. Coordenadoria de Aquisições e Apoio Logístico

- Coordenador DGA-6 1

1.1.1 Gerência de Aquisições e Transporte

- Gerente DGA-8 1 - -

1.1.2 Gerência de Patrimônio e Almoxarifado

- Gerente DGA-8 1 - -

1.2 Coordenadoria Financeira

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.2.1 Gerência de Arrecadação

- Gerente DGA-8 1 - -

1.2.2 Gerência de Execução Financeira

- Gerente DGA-8 1 - -

1.3. Coordenadoria Contábil

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.3.1 Gerência Prestação de Contas

- Gerente DGA-8 1 - -

1.4 Coordenadoria de Planejamento

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.4.1 Gerência de Convênios

- Gerente DGA-8 1 - -

1.5 Coordenadoria de Gestão de Pessoas

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.5.1 Gerência de Recepção e Protocolo

- Gerente DGA-8 1 - -

1.6 Coordenadoria de Tecnologia da Informação

- Coordenador DGA-6 1 - -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria Reguladora de Ouvidoria

- Coordenador DGA-4 1 - -

2. Coordenadoria Reguladora de Estudos Econômicos

- Coordenador DGA-4 1 - -

3. Coordenadoria Reguladora de Contratos e Concessões

- Coordenador DGA-4 1 - -

4. Coordenadoria Reguladora de Transportes e Rodovias

- Coordenador DGA-4 1 - -

5. Coordenadoria Reguladora de Energia e Saneamento

- Coordenador DGA-4 1 - -

TOTAL 39