Decreto nº 646/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que menciona.
DECRETO Nº 646, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado , e;
Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea "i", do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;
Considerando o disposto no Processo Administrativo nº 636019/2018, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, uma faixa de terras que será atingida pela implantação e pavimentação de trecho da Rodovia MT-140, com extensão de 1.740 metros, com 40 metros de largura, perfazendo uma área total de 69.600 metros quadrados e perímetro de 3.560 metros, a ser desmembrada de áreas maiores objetos das Matrículas nº s 5.841, 8.199 e 8.198, Livro 02, do 1ª Serviço Registral de Nova Mutum/MT, com área total de 1.190,70 hectares.
Art. 2º A área acima citada é parte de áreas maiores, de propriedade atribuída a Jocelito Dal Santo, brasileiro, agricultor, portador do RG (nº ocultado) SSP/RS e inscrito no CPF (nº ocultado) ; Rogério Dal Santo, brasileiro, agricultor, portador do RG (nº ocultado) SSP/RS e inscrito no CPF (nº ocultado) e Fernando Dal Santo, brasileiro, agricultor, portador do RG (nº ocultado) SSP/RS e inscrito no CPF (nº ocultado) , e tem a seguinte descrição:
- Partindo-se do vértice P1 com coordenadas X = 691.504,994 e Y = 8.484.820,766, seguindo com azimute 88º21`39,58" e distância de 40,00 metros chega-se ao vértice P2 com coordenadas X = 691.544,963 e Y = 8.484.822,397, seguindo com azimute 361º38`20,40" e distância de 1.740,00 metros chega-se ao vértice P3 com coordenadas X = 691.455,459 e Y = 8.486.551,891, seguindo com azimute 268º21"39,50" e distância de 40,00 metros chega-se ao vértice P4 com coordenadas X = 691.495,258 e Y = 8.486.559,506, seguindo com azimute 178º21"39,58" e distância de 1.740 metros chega-se ao vértice P1, ponto de origem deste memorial.
Parágrafo único. Ficam também incluídas, para efeitos previstos no presente Decreto, as benfeitorias porventura existentes na área desapropriada.
Art. 3º A desapropriação a que se refere este Decreto destinar-se-á a implantação e pavimentação de parte da Rodovia MT-140 [TRECHO: Entr. MT-020 (Planalto da Serra/MT) Entr. BR-242 (Nova Ubiratã/MT) SUBTRECHO: Entr. MT-020 Santa Rita do Trivelato/MT Distrito de Boa Esperança/MT].
Art. 4º A efetivação da desapropriação decorrente deste Decreto se dará com recursos oriundos do Termo de Colaboração nº 1.259/2016/SINFRA/MT, a serem desembolsadas pela Associação dos Beneficiários da Rodovia de Produção (CNPJ nº 05.525.736/0001-05).
Art. 5º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365 , de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 6º Competem à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA e à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PG a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.