Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.463/2005

Transfere à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura - SINFRA, a responsabilidade pelo término da execução de obras que adiante menciona e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.463, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005.

Transfere à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura - SINFRA, a responsabilidade pelo término da execução de obras que adiante menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando a insuficiência dos recursos provenientes do Contrato de Empréstimo nº 1052/OC-BR, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID para o término das obras do Centro de Formação Profissional de Pontes e Lacerda/MT e do Centro de Formação Profissional de Tangará da Serra/MT;

considerando a necessidade da participação efetiva do Governo do Estado na conclusão das referidas obras;

considerando as atribuições específicas da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura - SINFRA, nos moldes disciplinados na Lei Complementar nº 164 , de 30 de março de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura a responsabilidade pelo término da construção do Centro de Formação Profissional de Pontes e Lacerda/MT e do Centro de Formação Profissional de Tangará da Serra/MT, objetos dos Termos de Contratos nº 062/2002 e nº 063/2002, celebrados pela Secretaria de Estado de Educação.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e a Secretaria de Estado de Educação elaborarão, em conjunto, termos circunstanciados demonstrando o atual estágio das obras especificadas no artigo anterior.

Art. 3º As despesas decorrentes das responsabilidades ora atribuídas à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura correrão por conta de dotação orçamentária própria daquela pasta.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

ANA CARLA MUNIZ

Secretária de Estado de Educação

VILCEU FRANCISCO MARCHETTI

Secretário de Estado de Infra-Estrutura

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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