Decreto nº 6.465/2005
DISPÕE SOBRE PROGRESSÃO HORIZONTAL DE SERVIDOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6.465, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE PROGRESSÃO HORIZONTAL DE SERVIDOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto na Lei nº 7.544 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004;
Considerando o disposto no Informação nº 85/SGP/SAD/05, constante no Processo nº 9.992/SAD, de 11 de maio de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica o servidor AVILMAR TEIXEIRA CRUZ, Cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social, elevado para Classe "B", a partir de 11 de maio de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Administração
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
OVIDIO JOSÉ BRUGNOLI
Comandante Geral do CBM-MT
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.