Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.469/2005

DISPÕE SOBRE PROGRESSÃO HORIZONTAL DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6.469, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005.

DISPÕE SOBRE PROGRESSÃO HORIZONTAL DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004;

Considerando, ainda, o que dispõe a Informação nº 625/SGP/SAD//05. constante no Processo nº 7.413/SAD, de 15 de abril de 2005, DECRETA:

Art. 1º Conceder elevação de Classe, aos servidores abaixo especificados:

Cargo - Agente de Desenvolvimento Econômico Social

Matrícula Nome do Servidor Classe Efeito Financeiro

091760011 HELENA NOGUEIRA DE SOUSA C 17.06.2005

813840015 VIRO ALBINO STRIDER B 05.05.2005

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Administração

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.