Decreto nº 647/2011
Declara, expressamente, a revogação dos Decretos que especifica e dos dispositivos arrolados, que versam sobre matéria tributária, e dá outras providências.
DECRETO Nº 647, DE 31 DE AGOSTO DE 2011.
Declara, expressamente, a revogação dos Decretos que especifica e dos dispositivos arrolados, que versam sobre matéria tributária, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;
CONSIDERANDO que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados;
CONSIDERANDO que, para fins de efetivação dessa revisão/atualização, faz-se necessário identificar atos que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria;
CONSIDERANDO, também, haver atos cuja vigência resta expirada seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;
CONSIDERANDO que a manutenção desses atos como se vigentes fossem nos bancos de legislação induz o contribuinte a erro, nas suas práticas na vida civil, particularmente aqueles relacionados com o cumprimento das obrigações tributárias;
CONSIDERANDO, especialmente, a necessidade de simplificação dos Decretos que tratam de matéria tributária ou que nela produzem reflexos, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados expressamente revogados os Decretos adiante arrolados:
I - relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS:
Decreto nº Data DOE Ementa
a) 1.148 02/02/00 02/02/00 Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
b) 1.155 10/02/00 10/02/00 Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
c) 1.262 30/03/00 30/03/00 Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
d) 1.268 31/03/00 03/04/00 Acrescenta artigo às Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS.
e) 1.279 11/04/00 11/04/00 Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
f) 1.303 24/04/00 24/04/00 Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
g) 1.313 28/04/00 03/05/00 Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
h) 1.314 28/04/00 03/05/00 Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
i) 1.463 08/06/00 08/06/00 Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
j) 1.543 05/07/00 05/07/00 Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
k) 1.705 29/08/00 29/08/00 Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS.
l) 1.843 17/10/00 17/10/00 Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
m) 1.844 17/10/00 17/10/00 Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
n) 1.911 31/10/00 1º/11/00 Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
o) 1.912 31/10/00 1º/11/00 Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
p) 2.051 30/11/00 30/11/00 Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
II - relativos ao Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB:
Decreto nº Data DOE Ementa
a) 1.275 07/04/00 07/04/00 Revoga dispositivo do Decreto nº 1.261 , de 30 de março de 2000, e dá outras providências.
b) 1.417 30/05/00 30/05/00 Dispensa o recolhimento da contribuição ao FETHAB, nas hipóteses e período em que especifica.
c) 1.480 13/06/00 13/06/00 Estabelece procedimentos a serem observados pela refinaria de petróleo quando da retenção e recolhimento da contribuição ao Fundo de Transporte e Habitação de que trata a Lei nº 7.263 , de 27 de março de 2000, e dá outras providências.
d) 1.645 09/08/00 09/08/00 Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 1.261 , de 30 de março de 2000, e dá outras providências.
e) 1.787 29/09/00 29/09/00 Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 1.261 , de 30 de março de 2000, e alterações posteriores e dá outras providências.
III - relativos ao tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte:
Decreto nº Data DOE Ementa
a) 2.141 14/12/00 14/12/00 Dispõe sobre tratamento tributário diferenciado para as microempresas e as empresas de pequeno porte e dá outras providências.
b) 2.873 31/07/01 1º/08/01 Introduz alterações no Decreto nº 2.141 , de 14 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
c) 3.791 15/01/02 15/01/02 Introduz alterações no Decreto nº 2.141 , de 14.12.2000, que regulamentou a Lei nº 7.320 , de 15.09.2000, e dá outras providências.
Art. 2º Ficam, também, expressamente declarados revogados os preceitos adiante arrolados dos Decretos indicados:
I - o inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 81 , de 28 de março de 1995 (DOE de 28/03/1995), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
II - o inciso III do artigo 2º do Decreto nº 1.704 , de 29 de setembro de 1997 (DOE de 29/09/1997), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
III - o inciso I do artigo 1º, o artigo 2º, com os respectivos incisos I e II, os artigos 3º e 4º, bem como o inciso II, com suas alíneas a e b, do primeiro artigo identificado como artigo 5º, todos do Decreto nº 1.142 , de 31 de janeiro de 2000 (DOE de 31/01/2000), que introduz alterações no RICMS;
IV - os incisos IV, VI, X, XIII, XIV e XV do artigo 1º, o inciso III do artigo 2º e o artigo 3º, todos do Decreto nº 1.364 -A, de 19 de maio de 2000 (DOE de 25/05/2000), que introduz alterações no Regulamento do ICMS;
V - os incisos II, V, VI, VIII, IX e X do artigo 1º e o inciso III do artigo 2º, ambos do Decreto nº 1.532 , de 29 de junho de 2000 (DOE de 29/06/2000), que introduz alterações no Regulamento do ICMS;
VI - o artigo 2º do Decreto nº 1.619 , de 24 de julho de 2000 (DOE de 24/07/2000), que aprova e publica o Protocolo ICMS 29/2000 e acrescenta preceitos às Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS;
VII - os incisos I, II, III e V do artigo 1º e o artigo 2º, ambos do Decreto nº 1.620 , de 24 de julho de 2000 (24/07/2000), que introduz alterações no Decreto nº 1.261 , de 30 de março de 2000, e dá outras providências;
VIII - os artigos 1º e 2º do Decreto nº 1.623 , de 31 de julho de 2000 (DOE de 31/07/2000), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
IX - o inciso V do artigo 1º do Decreto nº 1.687 , de 21 de agosto de 2000 (DOE de 21/08/2000), que altera dispositivos do Decreto nº 1.290 , de 14 de abril de 2000, do Decreto nº 1.239 , de 20 de março de 2000, do Decreto nº 1.154 , de 10 de fevereiro de 2000, do Decreto nº 2.122 , de 20 de fevereiro de 1998, e do Decreto nº 1.828 , de 14 de novembro de 1997, e dá outras providências;
X - os artigos 1º e 2º do Decreto nº 1.788 , de 29 de setembro de 2000 (DOE de 29/09/2000), que introduz alterações no Regulamento do ICMS;
XI - o inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 1.858 , de 27 de outubro de 2000 (DOE de 27/10/2000), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XII - os incisos V, X, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI do artigo 1º e os artigos 2º, 3º e 4º, todos do Decreto nº 2.142 , de 14 de dezembro de 2000 (DOE de 14/12/2000), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XIII - os incisos I, II, III, IV, V, VI, VIII, IX, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX do artigo 1º, os artigos 2º e 3º e o inciso I do artigo 4º, bem como o segundo inciso identificado como inciso II também do artigo 4º, todos do Decreto nº 2.245 , de 28 de dezembro de 2000 (DOE de 28/12/2000), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Art. 3º As declarações de revogação dos atos e dispositivos arrolados nos artigos 1º e 2º deste Decreto não modificam as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 31 de agosto de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1828/1997 de //
Decreto nº 1787/2000 de //
Decreto nº 2141/2000 de //
Decreto nº 2873/2001 de //
Decreto nº 3791/2002 de //
Decreto nº 1142/2000 de //
Decreto nº 1619/2000 de //
Decreto nº 1620/2000 de //
Decreto nº 1623/2000 de //
Decreto nº 1687/2000 de //
Decreto nº 1239/2000 de //
Decreto nº 1645/2000 de //
Decreto nº 1788/2000 de //
Decreto nº 1858/2000 de //
Decreto nº 1154/2000 de //
Decreto nº 2122/1998 de //
Decreto nº 1290/2000 de //
Decreto nº 2245/2000 de //
Decreto nº 1532/2000 de //
Decreto nº 1364/2000 de //
Decreto nº 2142/2000 de //
Decreto nº 1543/2000 de //
Decreto nº 1704/1997 de //
Decreto nº 1148/2000 de //
Decreto nº 1155/2000 de //
Decreto nº 1262/2000 de //
Decreto nº 1268/2000 de //
Decreto nº 1279/2000 de //
Decreto nº 1303/2000 de //
Decreto nº 1313/2000 de //
Decreto nº 1314/2000 de //
Decreto nº 1463/2000 de //
Decreto nº 81/1995 de //
Decreto nº 1705/2000 de //
Decreto nº 1843/2000 de //
Decreto nº 1844/2000 de //
Decreto nº 1911/2000 de //
Decreto nº 2051/2000 de //
Decreto nº 1912/2000 de //
Decreto nº 1275/2000 de //
Decreto nº 1417/2000 de //
Decreto nº 1480/2000 de //