Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 647/2020

Homologa Decreto que declarou Situação de Emergência nas áreas afetadas por incêndios Florestais no Município de Barão de Melgaço-MT.

DECRETO Nº 647, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.

Homologa Decreto que declarou Situação de Emergência nas áreas afetadas por incêndios Florestais no Município de Barão de Melgaço-MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento no

Art. 22 da Lei nº 10.670 , de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e dá outras providências;

Considerando o Decreto Municipal nº 48 , de 18 de agosto de 2020, do Prefeito do Município de Barão de Melgaço-MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas afetadas por incêndios Florestais no referido município;

Considerando a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, atendendo o disposto no artigo 14, inciso VI, da Lei nº 10.670 , de 16 de janeiro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 48 , de 18 de agosto de 2020, do Prefeito do Município de Barão de Melgaço-MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas afetadas por incêndios Florestais no referido município

Art. 2º Será de 180 (cento e oitenta) dias ininterruptos a vigência deste Decreto, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação do referido prazo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.