Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.470/2005

DISPÕE SOBRE PROGRESSÃO VERTICAL DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6.470, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005.

DISPÕE SOBRE PROGRESSÃO VERTICAL DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001;

Considerando ainda o disposto na Portaria nº 03/SAD/00371/05, constante no Processo nº 55.082/SAD/05, de 08 de setembro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Conceder elevação de Nível, aos servidores abaixo especificados.

Cargo - Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social

Matrícula Nome do Servidor Nível Efeito Financeiro

1023260015 NIDIA FÁTIMA FERREIRA 02 28.08.2005

1023310012 SIMONE CAMERA LOPES 02 24.08.2005

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Administração

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.