Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.471/2005

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidora da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira de Perito Criminal e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.471, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidora da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira de Perito Criminal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei Complementar nº 72 , de 16 de novembro de 2000;

considerando ainda o que dispõe a Portaria nº 03/SAD/00299/2004. constante no Processo nº 53.932/SAD, de 06 de setembro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora PATRÍCIA DE CÁSSIA VALÉRIO FACHONE, Cargo Perito Criminal, elevada para o Nível "02", a partir de 05 de julho 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.