Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.472/2005

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidor da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.472, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidor da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001; considerando, ainda, o que dispõe a Portaria nº 112/SAD/SJSP/2005. constante no Processo nº 52.654/SAD, de 05 de setembro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor ATAIR PEREIRA BUENO, Cargo Agente de Desenvolvimento Econômico Social, elevado para o Nível "09", a partir de 18 de julho 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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