Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.473/2005

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidora da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais do Sistema Sócio Educativo e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.473, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidora da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais do Sistema Sócio Educativo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 8260 , de 28 de dezembro de 2004; considerando, ainda, o que dispõe a Portaria Conjunta nº 028/SAD/SJSP/05, constante no Processo nº 56.196/SAD/05, de 12 de setembro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora MARIA APARECIDA CULTURATO FERREIRA, Cargo Técnico do Sistema Sócio Educativo, elevada para o Nível "08", a partir de 18 de janeiro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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