Decreto nº 6.479/2005
DISPÕE SOBRE PROGRESSÃO HORIZONTAL DE SERVIDORA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6.479, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE PROGRESSÃO HORIZONTAL DE SERVIDORA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto na Lei nº 7468 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8270 , de 29 de dezembro de 2004;
Considerando, ainda, o que dispõe a Informação nº 1771/SGP/SAD/05, constante no Processo nº 509/SAD, de 01 de fevereiro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica a servidora VERA LÚCIA CONTURBIA NEVES, Cargo de Técnico de Serviço de Trânsito, elevada para Classe "C", a partir de 27 de janeiro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Administração
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MOISÉS SACHETTI
Presidente do Detran
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.