Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.482/2005

Autoriza a Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania a executar o Convênio que adiante menciona.

DECRETO Nº 6.482, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005.

Autoriza a Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania a executar o Convênio que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania - SETEC autorizada a executar os objetivos do Convênio nº 004/2005, firmado em 20 de junho de 2005, com a União - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, para implantação do projeto de Agregação de Valor à Produção, por meio da Agroindustrialização, em conformidade com o Programa "Apoio à Melhoria das Condições Socioeconômicas das Famílias".

Art. 2º A SETEC deverá providenciar as adequações necessárias para o fiel cumprimento das atribuições delegadas através deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.