Decreto nº 6.489/2005
HOMOLOGA DECRETO QUE DECLAROU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 6.489, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005.
HOMOLOGA DECRETO QUE DECLAROU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento no
§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5376 , de 17 de fevereiro de 2005, na Resolução nº 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e;
Considerando o contido no Decreto Municipal nº 001 , de 06 de setembro de 2005, do Prefeito da cidade de São José dos Quatro Marcos/MT, que declarou Situação de Emergência em toda área urbana do referido município;
Considerando que houve uma prévia inspeção técnica da Superintendência Estadual de Defesa Civil, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 5101 /94, combinado com
§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5376 , constatando a veracidade dos fatos, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 001 , de 06 de setembro de 2005, publicado no Diário Oficial do dia 19 de setembro de 2005, do prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em toda a área urbana do respectivo município.
Art. 2º Será de 90 (noventa) dias a vigência deste Decreto, prorrogável, no máximo, até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de setembro de 2005, 184º da
Independência 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
MARCOS HENRIQUE MACHADO
Secretário de Estado do Meio Ambiente
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.