Decreto nº 649/2016
Aprova o Plano Estadual de Prevenção para a Erradicação do Trabalho Infantil - 2016-2018 em Mato Grosso.
DECRETO Nº 649, DE 01 DE AGOSTO DE 2016.
Aprova o Plano Estadual de Prevenção para a Erradicação do Trabalho Infantil - 2016-2018 em Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 198327/2016, e;
CONSIDERANDO que o Trabalho Infantil ainda é uma realidade no Estado de Mato Grosso e que as situações de trabalho infanto-juvenil em desacordo com as leis e com os demais normativos relacionados devem ser combatidas com medidas urgentes, principalmente as piores formas de trabalho infantil;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal brasileira estabelece em seu art. 227, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, e que o trabalho precoce acaba por acarretar uma privação do gozo dos direitos constitucionais garantidos;
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069 , de 13 de julho de 1990) no
Capítulo V trata do direito à profissionalização e à proteção do adolescente trabalhador;
CONSIDERANDO a existência de um compromisso formal para a elaboração, promoção e implantação de uma Agenda de Trabalho Decente em Mato Grosso, pactuado entre Governo do Estado de Mato Grosso, Ministério do Trabalho e Emprego e Organização Internacional do Trabalho, em 14 de abril de 2009, mediante Memorando de Entendimento, e que a erradicação do Trabalho Infantil constitui-se como um dos pilares básicos da citada agenda;
CONSIDERANDO que o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente por meio da Resolução nº 183/2016/CEDCA-MT, aprova o Plano Estadual de Prevenção para a Erradicação do Trabalho Infantil - 2016-2018 em Mato Grosso elaborado pelo Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Mato Grosso - FEPETI/MT, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infatil, - 2016 - 2018 no âmbito do Estado de Mato Grosso, elaborado pelo Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Mato Grosso - FEPETI/MT na forma do anexo único que acompanha este Decreto.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS terá papel primordial nas ações previstas no Plano Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, - 2016 - 2018, com participação efetiva no Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil - FEPETI/MT, por meio de representantes titulares e suplentes, de todas as Superintendências vinculadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de agosto de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.