Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.490/2005

HOMOLOGA DECRETO QUE DECLAROU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 6.490, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005.

HOMOLOGA DECRETO QUE DECLAROU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento no

§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5376 , de 17 de fevereiro de 2005, na Resolução nº 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e;

Considerando o contido no Decreto Municipal nº 165 /GP/2005 de 25 de agosto de 2005, do Prefeito da cidade de Tangará da Serra/MT, que declarou Situação de Emergência no assentamento Antonio Conselheiro na área rural do referido município;

Considerando que houve uma prévia inspeção técnica da Superintendência Estadual de Defesa Civil, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 5101 /94, combinado com

§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5376 , constatando a veracidade dos fatos, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 165 /GP/2005, de 25 de agosto de 2005, publicado no Diário Oficial do dia 30 de agosto de 2005, do prefeito Municipal de Tangará da Serra/MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no assentamento Antonio Conselheiro na área rural do respectivo município.

Art. 2º Será de 90 (noventa) dias a vigência deste Decreto, prorrogável, no máximo, até 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de setembro de 2005, 184º da

Independência 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

MARCOS HENRIQUE MACHADO

Secretário de Estado do Meio Ambiente

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.