Decreto nº 6.496/2005
Convoca a 1ª Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.496, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.
(Vide Decreto nº 6675 /2005) Convoca a 1ª Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e;
considerando o processo de articulação, gestão e de promoção conjunta de políticas, tendo como objetivo geral formular e implantar políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da federação e sociedade civil, promovendo o desenvolvimento social com pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional;
considerando o compromisso pactuado no Protocolo de Intenções celebrado entre o Ministério da cultura - MinC e o Estado de Mato Grosso tendo, por objeto estabelecer as condições e orientar a instrumentalização necessária para a implantação do Sistema Nacional de Cultura, no âmbito da competência do Estado de Mato Grosso;
considerando os dispositivos da cláusula sétima, inciso II, letra "f" e cláusula oitava do supracitado protocolo que incumbe ao Poder Executivo em nível de sua atuação convocar a Conferência Estadual de Cultura; considerando, finalmente, o disposto nos arts. 24 e 25 do Decreto Federal nº 5.520 , de 24 de agosto de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso a se realizar no período de 22 e 23 de novembro de 2005, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Cultura.
Art. 2º A 1ª Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso desenvolverá seus trabalhos a partir do tema nacional: "ESTADO E SOCIEDADE CONSTRUINDO AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA", que deverá orientar as discussões em todos os níveis e modalidades e os eixos do temário nacional, sem prejuízo das questões locais e regionais: I - Gestão Pública da Cultura; II - Cultura é Direito e Cidadania; III - Economia da Cultura; IV - Patrimônio Cultural; V - Comunicação é cultura.
Art. 3º A 1ª Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso será presidida pelo Secretário de Estado de Cultura.
Art. 4º Caberá a Secretaria de Estado de Cultura a constituição e instalação da Comissão Organizadora com a participação do poder público estadual e entidades não governamentais, e possuirá as seguintes atribuições: I - definir regulamento contendo os critérios de participação e eleição de delegados, respeitadas as diretrizes e as definições do regulamento nacional; II - definir data, local, temário e pauta da 1ª Conferência Estadual de Cultura, respeitadas as diretrizes e as definições do regulamento da 1ª Conferência Nacional de Cultura, aprovada pela Portaria/MinC - Nº 180, de 31 de agosto de 2005; III - incentivar a realização das conferências municipais; IV - validar as conferências municipais ou intermunicipais; V - sistematizar os relatórios das conferências municipais; VI - enviar à Comissão Organizadora Nacional o relatório final da 1ª Conferência Estadual de Cultura do Estado de Mato Grosso, bem como da inscrição dos delegados eleitos, obedecendo aos prazos e critérios estabelecidos no regulamento nacional; VII - examinar e proferir decisão sobre os recursos encaminhados pelas comissões organizadoras municipais; VIII - decidir casos omissos ou conflitantes.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Estadual enviará as informações dos incisos I e II deste artigo à Comissão Organizadora Nacional até o dia 31 de outubro de 2005, a fim de validá-la.
Art. 5º A Comissão Organizadora Estadual de que trata o artigo anterior deverá contemplar representantes dos seguintes segmentos: I - gestores, administradores públicos e legislativo estadual; II - organizações não governamentais e da sociedade civil; III - movimentos culturais; IV - agentes culturais; V - convidados.
Art. 6º O Secretário de Estado de Cultura aprovará, através de portaria, o Regimento da 1ª Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado