Decreto nº 65/2011
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 65, DE 27 DE JANEIRO DE 2011.
(Revogado pelo Decreto nº 2651 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO que são necessários ajustes no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em virtude da nova redação dada ao seu Anexo III, consistente na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, em decorrência da publicação da Resolução nº 2, de 25.06.2010, da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, pela qual foram promovidas alterações na tabela correspondente, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - alterado o caput do artigo 22 do Anexo VIII, conforme indicado: "Art. 22. A base de cálculo do imposto nas saídas internas de produtos de informática inclusos ou não na relação constante do parágrafo único, promovidas por estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso com CNAE 4751-2/01, 4751-2/02, 4651-6/01 e 4651-6/02, será equivalente a 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) do valor da operação. (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003; arrolamento das CNAE cf. Resolução nº 2/2010-CONCLA - efeitos a partir de 1º/12/2010) ..." II - excluídos os itens 138 e 159 do inciso I, o item 42 do inciso III e os itens 93, 166, 222 e 228 do inciso V do artigo 1º do Anexo XI, bem como acrescentados os itens 146-A, 157-A, 159-A e 159-B ao inciso I, os itens 42-A, 42-B, 53-A e 120-A ao inciso III, os itens 83-A, 177-A, 217-A, 217-B, 228-A, 233 e 234 ao inciso IV e os itens 61-A, 93-A, 93-B, 150-A, 166-A, 166-B, 222-A, 222-B, 228-A e 232-A ao inciso V do referido artigo, além de se alterarem o item 119 do inciso III e o item 64 do inciso IV citados, conforme segue: "Art. 1º ... ............... I - .... ............... Or-dem CNAE DESCRIÇÃO Margem de lucro
... ... ... ...
138) (excluído - efeitos a partir de 1º/12/2010)
... ... ... ...
146-A) 4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência (efeitos a partir de 1º/12/2010) 35%
... ... ... ...
157-A) 4744-0/06 Comércio varejista de pedras para revestimento (efeitos a partir de 1º/12/2010) 35%
.... ... ... ...
159) (excluído - efeitos a partir de 1º/12/2010)
159-A) 4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática (efeitos a partir de 1º/12/2010) 35%
159-B) 4751-2/02 Recarga de cartuchos para equipamentos de informática (efeitos a partir de 1º/12/2010) 35%
... ... ... ...
............... III - .... ............... Or-dem CNAE DESCRIÇÃO Margem de lucro
... ... ... ...
42) (excluído - efeitos a partir de 1º/12/2010)
42-A) 1091-1/01 Fabricação de produtos de panificação industrial (efeitos a partir de 1º/12/2010) 35%
42-B) 1091-1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria (efeitos a partir de 1º/12/2010) 35%
... ... ... ...
53-A 1099-6/07 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares (efeitos a partir de 1º/12/2010) 35%
... ... ... ...
119) 2550-1/02 Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições (efeitos a partir de 1º/12/2010) 40%
... ... ... ...
120-A) 2599-3/02 Serviço de corte e dobras de metais (efeitos a partir de 1º/12/2010) 40%
... ... ... ...
IV - .... ............... Or-dem CNAE DESCRIÇÃO Margem de lucro
... ... ... ...
64) 4329-1/03 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes (efeitos a partir de 1º/12/2010) 40%
... ... ... ...
83-A) 4520-0/08 Serviços de capotaria (efeitos a partir de 1º/12/2010) 40%
... ... ... ...
177-A) 6810-2/03 Loteamento de imóveis próprios (efeitos a partir de 1º/12/2010) 40%
... ... ... ...
217-A) 8690-9/03 Atividades de acupuntura (efeitos a partir de 1º/12/2010) 40%
217-B) 8690-9/04 Atividades de podologia (efeitos a partir de 1º/12/2010) 40%
... ... ... ...
228-A) 9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza (efeitos a partir de 1º/12/2010) 40%
... ... ... ...
233) 9609-2/05 Atividades de sauna e banhos (efeitos a partir de 1º/12/2010) 40%
234) 9609-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing (efeitos a partir de 1º/12/2010) 40%
V - ........... ............... Or-dem CNAE DESCRIÇÃO Margem de lucro
... ... ... ...
61-A) 1122-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas (efeitos a partir de 1º/12/2010) 35%
... ... ... ...
93) (excluído - efeitos a partir de 1º/12/2010)
93-A) 1822-9/01 Serviços de encadernação e plastificação (efeitos a partir de 1º/12/2010) 40%
93-B) 1822-9/99 Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação (efeitos a partir de 1º/12/2010) 40%
... ... ... ...
150-A) 2399-1/02 Fabricação de abrasivos (efeitos a partir de 1º/12/2010) 40%
... ... ... ...
166) (excluído - efeitos a partir de 1º/12/2010)
166-A) 2539-0/01 Serviços de usinagem, tornearia e solda (efeitos a partir de 1º/12/2010) 40%
166-B) 2539-0/02 Serviços de tratamento e revestimento em metais (efeitos a partir de 1º/12/2010) 40%
... ... ... ...
222) (excluído - efeitos a partir de 1º/12/2010)
222-A) 3091-1/01 Fabricação de motocicletas (efeitos a partir de 1º/12/2010) 40%
222-B) 3091-1/02 Fabricação de peças e acessórios para motocicletas (efeitos a partir de 1º/12/2010) 40%
... ... ... ...
228) (excluído - efeitos a partir de 1º/12/2010)
228-A 3250-7/09 Serviço de laboratório óptico (efeitos a partir de 1º/12/2010) 40%
... ... ... ...
232-A 3299-0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativas (efeitos a partir de 1º/12/2010) 40%
... ... ... ...
..." III - excluídos os itens 96, 188, 295, 391, 414, 676 e 697 do quadro que integra o Anexo XV, bem como acrescentados os itens 96-A, 96-B, 108-A, 118-A, 188-A, 188-B, 263-A, 295-A, 295-B, 305-A, 391-A, 391-B, 414-A, 422-A, 536-A, 684-A, 695-A, 697-A, 697-B, 840-A, 880-A, 880-B, 896-A, 900-A e 900-B ao mesmo quadro, além de se alterarem os respectivos itens 300 e 507, como assinalado: "Anexo XV ............... Or-dem CNAE DESCRIÇÃO Margem de lucro
... ... ... ...
96) (excluído - efeitos a partir de 1º/12/2010)
96-A) 1091-1/01 Fabricação de produtos de panificação industrial (efeitos a partir de 1º/12/2010) 100%
96-B) 1091-1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria (efeitos a partir de 1º/12/2010) 100%
... ... ... ...
108-A 1099-6/07 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares (efeitos a partir de 1º/12/2010) 50%
... ... ... ...
118-A 1122-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas (efeitos a partir de 1º/12/2010) 50%
... ... ... ...
188) (excluído - efeitos a partir de 1º/12/2010)
188-A) 1822-9/01 Serviços de encadernação e plastificação (efeitos a partir de 1º/12/2010) 57%
188-B) 1822-9/99 Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação (efeitos a partir de 1º/12/2010) 57%
... ... ... ...
263-A) 2399-1/02 Fabricação de abrasivos (efeitos a partir de 1º/12/2010) 57%
... ... ... ...
295) (excluído - efeitos a partir de 1º/12/2010)
295-A) 2539-0/01 Serviços de usinagem, tornearia e solda (efeitos a partir de 1º/12/2010) 57%
295-B) 2539-0/02 Serviços de tratamento e revestimento em metais (efeitos a partir de 1º/12/2010) 57%
... ... ... ...
300) 2550-1/02 Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições (efeitos a partir de 1º/12/2010) 57%
... ... ... ...
305-A) 2599-3/02 Serviço de corte e dobra de metais (efeitos a partir de 1º/12/2010) 57%
... ... ... ...
391) (excluído - efeitos a partir de 1º/12/2010)
391-A) 3091-1/01 Fabricação de motocicletas (efeitos a partir de 1º/12/2010) 57%
391-B) 3091-1/02 Fabricação de peças e acessórios para motocicletas (efeitos a partir de 1º/12/2010) 57%
... ... ... ...
414) (excluído - efeitos a partir de 1º/12/2010)
414-A) 3250-7/09 Serviço de laboratório óptico (efeitos a partir de 1º/12/2010) 57%
... ... ... ...
422-A) 3299-0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativas (efeitos a partir de 1º/12/2010) 57%
... ... ... ...
507) 4329-1/03 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes (efeitos a partir de 1º/12/2010) 57%
... ... ... ...
536-A) 4520-0/08 Serviços de capotaria (efeitos a partir de 1º/12/2010) 57%
... ... ... ...
676) (excluído - efeitos a partir de 1º/12/2010)
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684-A) 4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência (efeitos a partir de 1º/12/2010) 50%
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695-A) 4744-0/06 Comércio varejista de pedras para revestimento (efeitos a partir de 1º/12/2010) 70%
... ... ... ...
697) (excluído - efeitos a partir de 1º/12/2010)
697-A) 4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática (efeitos a partir de 1º/12/2010) 50%
697-B) 4751-2/02 Recarga de cartuchos para equipamentos de informática (efeitos a partir de 1º/12/2010) 50%
... ... ... ...
840-A) 6810-2/03 Loteamento de imóveis próprios (efeitos a partir de 1º/12/2010) 57%
... ... ... ...
880-A) 8690-9/03 Atividades de acupuntura (efeitos a partir de 1º/12/2010) 57%
880-B) 8690-9/04 Atividades de podologia (efeitos a partir de 1º/12/2010) 57%
... ... ... ...
896-A) 9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza (efeitos a partir de 1º/12/2010) 80%
... ... ... ...
900-A) 9609-2/05 Atividades de sauna e banhos (efeitos a partir de 1º/12/2010) 80%
900-B 9609-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing (efeitos a partir de 1º/12/2010) 80%
... ... ... ..."
(Revogado pelo Decreto nº 2582 /2014)
Art. 2º Ficam convalidados os lançamentos efetuados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, no período de 1º de dezembro de 2010 a 31 de janeiro de 2011, com a observância das disposições que disciplinaram a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, conforme Resolução nº 1/2006, da CONCLA, de 04/09/2006, da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 3º O dispostos neste decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2010.
Art. 5º Revogam-se disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de janeiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.