Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 650/2020

Altera o Decreto nº 691, de 12 de setembro de 2016, que disciplina as consignações em folha de pagamento no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 650, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.

Altera o Decreto nº 691 , de 12 de setembro de 2016, que disciplina as consignações em folha de pagamento no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 24 do Decreto nº 691 , de 12 de setembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. As consignações facultativas não ultrapassarão o limite de 120 (cento e vinte) parcelas, e terão os seguintes percentuais de remuneração líquida do servidor:

(...)"

Art. 2º Fica revogado o

§ 5º do art. 24, do Decreto nº 691 , de 12 de setembro de 2016.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 691/2016 de 12/09/2016