Decreto nº 650/2020
Altera o Decreto nº 691, de 12 de setembro de 2016, que disciplina as consignações em folha de pagamento no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 650, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera o Decreto nº 691 , de 12 de setembro de 2016, que disciplina as consignações em folha de pagamento no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 24 do Decreto nº 691 , de 12 de setembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. As consignações facultativas não ultrapassarão o limite de 120 (cento e vinte) parcelas, e terão os seguintes percentuais de remuneração líquida do servidor:
(...)"
Art. 2º Fica revogado o
§ 5º do art. 24, do Decreto nº 691 , de 12 de setembro de 2016.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 691/2016 de 12/09/2016