Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.500/2005

Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

DECRETO Nº 6.500, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.

Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo protocolizado na Secretaria de Estado de Administração sob Nº 0.432.410-2/2004, DECRETA:

Art. 1º Fica a Senhora MARLENE DUTRA RAMALHO, CPF (nº ocultado) , Matrícula Funcional Nº 424970015, declarada estável no serviço público estadual, nos termos do Artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de setembro de 2005, 184º da Independência e 116º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

AUGUSTINHO MORO

Secretário de Estado de Saúde

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.