Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.501/2005

Dispõe sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Cultura, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.501, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.

Dispõe sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Cultura, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei Nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001; considerando, ainda, o que dispõe no Processo Nº 7.835/SAD, de 19 de abril de 2005, DECRETA:

Art. 1º Ficam enquadrados nos Cargos, Classe, Nível, em regime de 40 (trinta) horas semanais, os servidores constantes dos seguintes, Anexos:

I - Agente de Desenvolvimento Econômico Social - Anexo - I

II - Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social - Anexo - II

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA

Secretário de Estado de Cultura

ANEXO I CARGO: Agente de Desenvolvimento Econômico Social

MATRÍCULA NOME CLASSE NÍVEL

069050015 DULCINÉIA DE JESUS FIGUEIREDO B 08

324010010 PEDRO REIS DE OLIVEIRA B 07

ANEXO II CARGO: Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social

MATRÍCULA NOME CLASSE NÍVEL

126850011 OTONIEL RIBEIRO DE ARAÚJO A 07

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Art. 1º

Art. 2º

ANEXO I

CARGO: Agente de Desenvolvimento Econômico Social

ANEXO II

CARGO: Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.