Decreto nº 6.501/2005
Dispõe sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Cultura, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.501, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Cultura, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto na Lei Nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001; considerando, ainda, o que dispõe no Processo Nº 7.835/SAD, de 19 de abril de 2005, DECRETA:
Art. 1º Ficam enquadrados nos Cargos, Classe, Nível, em regime de 40 (trinta) horas semanais, os servidores constantes dos seguintes, Anexos:
I - Agente de Desenvolvimento Econômico Social - Anexo - I
II - Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social - Anexo - II
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
GERALDO A. DE VITTO JR.
Secretário de Estado de Administração
JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA
Secretário de Estado de Cultura
ANEXO I CARGO: Agente de Desenvolvimento Econômico Social
MATRÍCULA NOME CLASSE NÍVEL
069050015 DULCINÉIA DE JESUS FIGUEIREDO B 08
324010010 PEDRO REIS DE OLIVEIRA B 07
ANEXO II CARGO: Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social
MATRÍCULA NOME CLASSE NÍVEL
126850011 OTONIEL RIBEIRO DE ARAÚJO A 07
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Art. 1º
Art. 2º
ANEXO I
CARGO: Agente de Desenvolvimento Econômico Social
ANEXO II
CARGO: Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.