Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.504/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Cultura, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.504, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Cultura, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei Nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei Nº 8.173 , de 27 de julho de 2004;

Considerando, ainda, o que dispõe a Informação Nº 1863/SGP/SAD/2005, constante no Processo Nº 0.437.466-5/2005, de 22 de dezembro de 2004, DECRETA:

Art. 1º Conceder elevação de Classe, aos servidores constantes do Anexo Único, deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

JOÃO CARLOS VICENTE, FERREIRA

Secretário de Estado de Cultura

Anexo Único Cargo - Agente de Desenvolvimento Econômico Social

Matrícula Nome do Servidor Classe Efeito Financeiro

161150012 DOMINGAS ANTUNES DA SILVA C 22/12/2004

050870017 EREMITA LEMES DO P. GONÇALVES C 22/12/2004

045080011 ILVA SOLANO DA MATA c 22/12/2004

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Art. 1º

Art. 2º

Anexo Único

Cargo - Agente de Desenvolvimento Econômico Social

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.