Decreto nº 651/2007
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de Órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 651, DE 22 DE AGOSTO DE 2007.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de Órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e da autorização contida no artigo 6º, Inciso I e II, Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006), em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 2.472.965,00, para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 100
PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTARIA VALOR SUPLEMENTADO
2292 23602 FUNDO ESTADUAL DE FOMENTO A CULTURA DO ESTADO DE MATO GROSSO 2.472.965,00
TOTAL 2.472.965,00
Art. 2º Os recursos necessários a execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de agosto de 2007, 186º da independência e 119º da República.
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
PROCESSO: 2292 UNIDADE ORÇAMENTARIA: 23602 - FUNDO ESTADUAL DE FOMENTO A CULTURA DO ESTADO DE MATO GROSSO
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
13 392 206 2181 9900 APOIO TECNICO E LOGISTICO DOS PROJETOS CULTURAIS - ESTADO F 33904800 104 Não NO 2.472.965,00
TOTAL GERAL: 2.472.965,00
ANEXO II DOTAÇÃO A ANULAR
PROCESSO: 2292 UNIDADE ORÇAMENTARIA: 23602 - FUNDO ESTADUAL DE FOMENTO A CULTURA DO ESTADO DE MATO GROSSO
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÃ++ÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
13 391 207 1801 0600 RECUPERACAO DE PATRIMONIOS HISTORICOS - REGIAO VI - SUL F 44905100 104 Não NO 290.861,00
13 391 207 1801 9900 RECUPERACAO DE PATRIMONIOS HISTORICOS - ESTADO F 44905100 104 Não NO 194.104,00
F 44905200 104 Não NO 84.000,00
13 391 207 1805 9900 CRIAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS - ESTADO F 44905100 104 Não NO 220.000,00
F 44905200 104 Não NO 560.000,00
13 391 207 3019 9900 RESGATE E IDENTIFICAÇÃO DE PATRIMÔNIOS CULTURAIS - ESTADO F 33901400 104 Não NO 60.000,00
13 392 206 2181 9900 APOIO TECNICO E LOGISTICO DOS PROJETOS CULTURAIS - ESTADO F 33404100 104 Não NO 410.000,00
F 33504100 104 Não NO 135.000,00
13 392 206 2377 0600 REALIZACAO DE ACOES CULTURAIS - REGIAO VI - SUL F 33903000 104 Não NO 50.000,00
F 33903600 104 Não NO 100.000,00
F 33903900 104 Não NO 300.000,00
13 392 206 2377 9900 REALIZACAO DE ACOES CULTURAIS - ESTADO F 33903000 104 Não NO 69.000,00
TOTAL GERAL: 2.472.965,00
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.