Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.517/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Procuradoria Geral do Estado, no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Quadro Administrativo e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.517, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Procuradoria Geral do Estado, no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Quadro Administrativo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei Nº 7.351 . de 13 de dezembro 2000, alterada pela Lei Nº 8.239 , 15 de dezembro 2004;

Considerando, ainda, o que dispõe a Informação Nº 1.705/SGP/SAD05, constante no Processo Nº 31.371/SAD, de 27 de julho de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora EUZÉLIA MARIA DE ARRUDA. Cargo Agente da Procuradoria Geral, elevada para Classe "C", a partir de 27 de julho de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO

Procurador Geral do Estado

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.