Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 652/2020

Altera o Decreto nº 636, de 14 de setembro de 2020, que decretou situação de emergência no âmbito do Estado de Mato Grosso pelo desastre Incêndio Florestal - COBRADE 1.4.1.3.1 e 1.4.1.3.2 e dá outras providências.

DECRETO Nº 652, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.

Altera o Decreto nº 636 , de 14 de setembro de 2020, que decretou situação de emergência no âmbito do Estado de Mato Grosso pelo desastre Incêndio Florestal - COBRADE 1.4.1.3.1 e 1.4.1.3.2 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO os incêndios florestais de grandes proporções que atingiram a região do pantanal mato-grossense;

CONSIDERANDO que os incêndios no pantanal destruíram e danificaram inúmeras pontes de madeira, sendo que as pontes mais afetadas foram aquelas na região da rodovia MT-060 (Transpantaneira);

CONSIDERANDO a necessidade, em caráter emergencial, de restituir o tráfego de veículos e pessoas no local, e, ainda, assegurar a segurança dos usuários da rodovia MT-060, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o

Art. 3º-A ao Decreto nº 636 , de 14 de setembro de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 3º - A As pontes situadas no âmbito da rodovia MT-060 (Transpantaneira), destruídas pelas queimadas ou em estado crítico de conservação, serão substituídas por pontes de concreto e/ou bueiros celulares, sem necessidade de licenciamento ambiental prévio.

Parágrafo único. A regularização das pontes tratadas no caput se dará em até 180 (cento e oitenta) dias."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Nenhum Ato.

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Decreto nº 636/2020 de 14/09/2020