Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.524/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, na Carreira dos Profissionais de Atividade Ambiental e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.524, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, na Carreira dos Profissionais de Atividade Ambiental e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 7290 , de 20 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 8272 , de 29 de dezembro de 2004; considerando, ainda, o que dispõe o Parecer nº 1597/SAJ/SAD/05, constante no Processo nº 5488/SAD/2005, de 29 março de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor JOSIMAR BRITO DA SILVA, Cargo Agente de Atividade Ambiental, elevado para Classe "C", a partir de 11 de março de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

MARCOS HENRIQUE MACHADO

Secretário de Estado do Meio Ambiente

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.