Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.529/2005

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto Nº 2.829, de 26 de julho de 2001, publicado no Diário Oficial da mesma data, que dispõe sobre enquadramento de servidor da Secretaria de Estado de Administração, na Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.529, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto Nº 2.829 , de 26 de julho de 2001, publicado no Diário Oficial da mesma data, que dispõe sobre enquadramento de servidor da Secretaria de Estado de Administração, na Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ;

Considerando o disposto no Parecer Nº 1.115/SAJ/SAD/2005, constante no Processo Nº 135/SAD, de 28 de janeiro de 2005, DECRETA:

Art. 1º No Decreto Nº 2.829 , de 26/07/2001.

ONDE SE LÊ:

ANTONIO MARQUES DE PINHO - Auxiliar da Área Instrumental do Governo, Classe "A", Nível "07", 30 horas semanais, a partir de 13 de julho de 2001.

LEIA-SE:

ANTONIO MARQUES DE PINHO - Auxiliar da Área Instrumental do Governo, Classe "A", Nível "07", 40 horas semanais, a partir de 28 de janeiro de 2005.

Art. 2º O Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2829/2001 de //