Decreto nº 653/2020
Altera o Decreto nº 2.454, de 22 de março de 2010 que regulamenta a Lei Complementar nº 386, de 05 de março de 2010, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, para o fim de criar o Batalhão de Polícia Militar Fazendário (BPMFaz), e dá outras providências.
DECRETO Nº 653, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.
(Revogado pelo Decreto nº 1252 /2025) Altera o Decreto nº 2.454 , de 22 de março de 2010 que regulamenta a Lei Complementar nº 386 , de 05 de março de 2010, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, para o fim de criar o Batalhão de Polícia Militar Fazendário (BPMFaz), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, art. 43 da Lei Complementar nº 386 , de 05 de março de 2010, e o art. 2º do Decreto nº 2.454 , de 22 de março de 2010, com redação conferida pelo Decreto nº 1.361 , de 13 de setembro de 2012, e;
Considerando o que consta no Processo nº 315424/2020, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Batalhão de Polícia Militar Fazendário - BPMFAZ como órgão integrante da Macro-Estrutura Organizacional da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Acrescenta o
§ 3º ao
Art. 8º do Decreto 2.454 , de 22 de março de 2010, com a seguinte redação:
Art. 8º (...) (...)
§ 3º O Batalhão de Polícia Militar Fazendário (BPMFaz) estará vinculado administrativa e operacionalmente à Assessoria Militar da Secretaria de Estado de Fazenda, prevista no inciso VIII do art. 21 da Lei Complementar 386 , de 05 de março de 2010. (...)
Art. 3º O Anexo Único, Parte I, do Decreto nº 2454 , de 22 de março de 2010, passam a vigorar com as seguintes alterações: "PARTE I - MACRO-ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PMMT: ESTRUTURA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO: (...) VII - NÍVEL DE EXECUÇÃO: (...) p) Unidades Especiais (...) d) Batalhão de Polícia Militar Fazendário (BPMFaz) 1. Unidade Militar de operações Conjuntas da SEFAZ-MT (UMOC)"
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.