Decreto nº 6.545/2005
Altera dispositivos do Regulamento de Uso e Ocupação do Centro Político Administrativo, aprovado pelo Decreto Nº 1.374, de 16 de outubro de 2003.
DECRETO Nº 6.545, DE 04 DE OUTUBRO DE 2005.
(Revogado pelo Decreto nº 356 /2007) Altera dispositivos do Regulamento de Uso e Ocupação do Centro Político Administrativo, aprovado pelo Decreto Nº 1.374 , de 16 de outubro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O
Parágrafo único do Artigo 3º do Regulamento de Uso e Ocupação do Centro Político Administrativo do Estado de Mato Grosso, aprovado pelo Decreto Nº 1.374 , de 16 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...)
Parágrafo único. Excepcionalmente, em casos de interesse público devidamente justificado através de parecer da Secretaria de Estado de Administração, poderão ser destinadas, a entes públicos ou privados mediante contrato de permissão de uso a título gratuito ou oneroso, áreas para desenvolvimento de atividades diversas daquelas descritas nos incisos I a V deste artigo."
Art. 2º Fica introduzido o
§ 2º ao Artigo 30 do Regulamento de Uso e Ocupação do Centro Político Administrativo do Estado de Mato Grosso, aprovado pelo Decreto Nº 1.374 , de 16 de outubro de 2003: "Art. 30. (...)
§ 2º Fica permitida a concretização, em favor de entes privados, dos processos de doação autorizados por lei com vigência anterior a 16 de setembro de 2003, desde que já iniciadas, até a presente data, as edificações previstas na respectiva lei autorizativa."
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado GERALDO A. DE VITTO JR. Secretário de Estado de Administração LUIZ ANTONIO PAGOT Secretário-Chefe da Casa Civil