Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.546/2005

Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Comitê de Acompanhamento da Gestão Florestal.

DECRETO Nº 6.546, DE 04 DE OUTUBRO DE 2005.

Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Comitê de Acompanhamento da Gestão Florestal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando que o Estado de Mato Grosso firmou Termo de Cooperação Técnica para Gestão Florestal Compartilhada com o Ministério do Meio Ambiente, em 02 de setembro de 2005, devidamente publicado no Diário Oficial da União em 09 de setembro de 2005;

Considerando, ainda, a necessidade de assegurar transparência na execução do referido Termo de Cooperação, bem como na implementação da política florestal no Estado de Mato Grosso, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Comitê de Acompanhamento da Gestão Florestal.

Parágrafo único. O Comitê terá representação paritária do setor empresarial e organizações não-governamentais, sendo composto dos seguintes membros:

I - 1 (um) representante da Federação da Agricultura do Estado de Mato Grosso - FAMATO;

II - 1 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso - FIEMT;

III - 1 (um) representante do Fórum Brasileiro - GT FLORESTA;

IV - 1 (um) representante do Fórum Mato-Grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento.

Art. 2º As instituições mencionadas no artigo anterior encaminharão ao Secretário de Estado do Meio Ambiente a indicação de seus representantes, observada a experiência e capacitação destes na área florestal.

Art. 3º A Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA - prestará apoio técnico às reuniões do Comitê, disponibilizando informações por este solicitadas.

Art. 4º A atuação consultiva do Comitê não exclui a competência do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA - de propor normas e diretrizes na área florestal.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

MARCOS HENRIQUE MACHADO

Secretário de Estado do Meio Ambiente

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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