Decreto nº 6.548/2005
Dispõe sobre o enquadramento da funcionária estável da Secretaria de Estado de Educação integrante do grupo Apoio Administrativo Operacional, do Plano de Cargos, Carreiras e Salários e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.548, DE 04 DE OUTUBRO DE 2005.
Dispõe sobre o enquadramento da funcionária estável da Secretaria de Estado de Educação integrante do grupo Apoio Administrativo Operacional, do Plano de Cargos, Carreiras e Salários e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III da Constituição Estadual e;
Considerando o disposto na Lei Nº 5983 , de 13 de maio de 1992, combinado com o Artigo 3º, inciso II e Artigo 13, do Decreto Nº 1.787 , de 04 de agosto de 1992 e,
Considerando o Parecer da PGE, Nº 721/SGA/2004, de 13/10/2004, DECRETA:
Art. 1º Fica enquadrada a Servidora Andreza Vieira Silva, matrícula Nº 61380016, CPF (nº ocultado) , lotada na Escola Argemiro Rodrigues Pimentel, município de Poxoréo, para fins de regularização da vida funcional, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I, Ref.04, pertencente ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários, conforme dispõe a Lei Nº 6.027 de 03 de julho de 1992.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de outubro de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR.
Secretário de Estado de Administração
ANA CARLA LUZ BORGES LEAL MUNIZ
Secretária de Estado de Educação
Download do documento
Art. 1º
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.