Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.550/2005

Dispõe sobre o enquadramento da funcionária estável da Secretaria de Estado de Educação integrante do grupo Apoio Administrativo Operacional, do Plano de Cargos, Carreiras e Salários e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.550, DE 04 DE OUTUBRO DE 2005.

Dispõe sobre o enquadramento da funcionária estável da Secretaria de Estado de Educação integrante do grupo Apoio Administrativo Operacional, do Plano de Cargos, Carreiras e Salários e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III da Constituição Estadual e;

Considerando o disposto na Lei Nº 5983 , de 13 de maio de 1992, combinado com o Artigo 3º, inciso II e Artigo 13, do Decreto Nº 1.787 , de 04 de agosto de 1992 e,

Considerando o Parecer da PGE, Nº 721/SGA/2004, de 13/10/2004, DECRETA:

Art. 1º Fica enquadrada a Servidora Gercilia Cardoso da Silva, matrícula Nº 35800011, CPF (nº ocultado) , lotada na Escola Profª Elizabeth de Freitas Magalhães, município de Rondonópolis, para fins de regularização da vida funcional, no cargo de Auxiliar de Services Gerais 1. Ref.01, pertencente ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários, conforme dispõe a Lei Nº 6.027 , de 03 de julho de 1992.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de outubro de 2005.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Administração

ANA CARLA LUZ BORGES LEAL MUNIZ

Secretária de Estado de Educação

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Art. 1º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.