Decreto nº 6.552/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.552, DE 04 DE OUTUBRO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto na Lei Nº 7.242 , de 30 de dezembro de 1999;
Considerando, ainda, o que dispõe a Informação Nº 1481/SGP/SAD/05, constante no Processo Nº 0.398.669-1/SAD, de 19 de novembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica o servidor WILSON COIMBRA, Cargo de Assistente Técnico de Defesa Agropecuário, elevado para Classe "C", a partir de 29 de outubro de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR.
Secretário de Estado de Administração
CLOVES FELICIO VETTORATO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural
DÉCIO COUTINHO
Presidente ao Indea
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.