Decreto nº 6.562/2005
Dispõe sobre a exclusão em parte, do Decreto Nº 294 de 11/04/2003, que "Dispõe Sobre a inclusão de profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso no regime de Dedicação Exclusiva" prevista na Lei Complementar Nº 63, de 26 de agosto de 1999 dá outras providências.
DECRETO Nº 6.562, DE 04 DE OUTUBRO DE 2005.
Dispõe sobre a exclusão em parte, do Decreto Nº 294 de 11/04/2003, que "Dispõe Sobre a inclusão de profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso no regime de Dedicação Exclusiva" prevista na Lei Complementar Nº 63 , de 26 de agosto de 1999 dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do Artigo 66, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto no Artigo 1º da Lei Complementar Nº 63 , de 26/08/1999 e no Decreto Nº 600 , de 18/10/1999, DECRETA:
Art. 1º Fica(m) excluído(s) do anexo II do Decreto Nº 294 de 11/04/2003, publicado no Diário Oficial da mesma data, o(s) Profissional(ais) da Educação Básica do Estado de Mato Grosso conforme relação nominal constante no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de outubro de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Administração
ANA CARLA LUZ BORGES LEAL MUNIZ
Secretária de Estado de Educação
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 294/2003 de 11/04/2003