Decreto nº 6.570/2005
Altera o § 3º e insere os §§ 4º, 5º, 6º e 7º ao art. 47 do Decreto nº 3.571, de 27 de julho de 2004, instituindo novo índice de atualização para os débitos oriundos de multas aplicadas pelo PROCON/MT.
DECRETO Nº 6.570, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005.
Altera o
§ 3º e insere os §§ 4º, 5º, 6º e 7º ao art. 47 do Decreto nº 3.571 , de 27 de julho de 2004, instituindo novo índice de atualização para os débitos oriundos de multas aplicadas pelo PROCON/MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O
§ 3º do art. 47 do Decreto nº 3.571 , de 27 de julho de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 47. ...
..
§ 3º O fornecedor será advertido que, em caso de não haver recurso, o valor da multa não recolhida no prazo legal será corrigido em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna, da Fundação Getúlio Vargas, ou por outro de caráter nacional que o substitua, e por juros de mora".
Art. 2º Ficam inseridos ao art. 47 do Decreto nº 3.571 , de 27 de julho de 2004, os §§ 4º, 5º, 6º e 7º, com a seguinte redação:
"Art. 47. ...
..
§ 4º A correção monetária será efetuada com base nos coeficientes em vigor no mês em que deva ocorrer o pagamento da multa, considerando-se, para todos os efeitos, como termo inicial o mês em que houver expirado o prazo recursal.
§ 5º Os coeficientes relativos a determinado mês serão calculados com base no IGP-DI divulgado pela Fundação Getúlio Vargas no mês anterior, qualquer que seja o seu respectivo mês de pagamento.
§ 6º Os valores das multas não integralmente pagas no prazo previsto, inclusive os valores relativos às parcelas mensais decorrentes de acordo de parcelamento, serão acrescidos de juros de mora equivalentes 1% (um por cento).
§ 7º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia útil do mês subseqüente ao do vencimento do prazo para pagamento da multa e serão calculados sobre o respectivo valor corrigido monetariamente."
..
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
Secretária de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3571/2004 de //